Estágio Supervisionado em Serviço Social
O estágio, obrigatório e não obrigatório, é compreendido como um processo didático-pedagógico que se consubstancia pela indissociabilidade entre estágio e supervisão acadêmica e de campo (ABEPSS, 2008, p.14). Caracteriza-se por ser uma atividade teórico-prática que detêm como princípios norteadores a indissociabilidade entre as dimensões teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa; a unidade entre formação e exercício profissional; a articulação entre universidade e sociedade; a articulação entre ensino, pesquisa e extensão; e a interdisciplinaridade.
De acordo com o Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Serviço Social da UEM, em seu Artigo 5º, o Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório contempla a carga horária de 480 (quatrocentos e oitenta) horas, a serem cumpridas na 3ª e 4ª séries do Curso de Serviço Social, conforme o seguinte quantitativo de horas para cada série: I. 172 (cento e setenta e duas) horas a serem cumpridas no campo de estágio na 3ª série e, 172 (cento e setenta e duas) horas na 4ª série. II. 68 (sessenta e oito) horas a serem cumpridas na 3ª série e 68 (sessenta e oito) horas na 4ª série nos encontros de supervisão acadêmica. Além desta carga horária de estágio, cada estudante deve cursar as disciplinas de Serviço Social e Formação Profissional I e II, as quais somam juntas a carga horária de 272 (duzentos e setenta e duas) horas.
A organização da disciplina Estágio busca atender às seguintes normativas: Código de Ética do/a Assistente Social de 1993; Lei n. 8.662/1993 – Regulamentação da Profissão de Assistente Social; Resolução CFESS n. 533/2008; Política Nacional de Estágios da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS); Diretrizes Curriculares da ABEPSS para os Cursos de Serviço Social; Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Serviço Social da UEM/CRV; Lei n. 11.788/2008 (Lei Nacional do Estágio).
Ademais, importante ressaltar que, de acordo com o Artigo 2º do Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Serviço Social da UEM/CRV, o estágio se constitui em instrumental na formação da análise crítica e da capacidade interventiva, propositiva e investigativa do/a estudante, para que este/a apreenda os elementos concretos que constituem a realidade social e suas contradições, de modo a ter condições para intervir como profissional, nas diferentes expressões da Questão Social.
Coordenadora de Estágio do Curso de Serviço Social da UEM/CRV: Profa. Maria Celeste Melo da Cruz - E-mail: mcmcruz@uem.br
Telefone para contato: (43) 3472-5950.
Sistema de Cadastro de Estágios (geração de planos de estágio, termos de compromisso, termos aditivos e relatórios em geral): www.npd.uem.br/etg
Divisão de Estágios (ETG)/UEM: http://www.pen.uem.br/site/public/conteudo/65e710fee0abe1b3b3b0175da036ed91c2cf71d7